A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (21), para condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O julgamento, realizado em ambiente virtual, conta com o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia e Flávio Dino.
A pena proposta pelo relator é de um ano de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de indenização e multa estimadas em aproximadamente R$ 85.800. A condenação financeira detalhada no voto de Moraes estipula o pagamento de 39 dias-multa, com cada dia fixado em dois salários mínimos.
Além da detenção, o ministro destacou que, devido ao fato de Eduardo Bolsonaro estar em “local incerto e não sabido” — atualmente residindo nos Estados Unidos —, não é possível substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
O processo teve início a partir de uma queixa-crime movida por Tabata Amaral em 2021. A ação se baseia em uma publicação feita por Eduardo Bolsonaro em 10 de outubro daquele ano, na qual ele associou um projeto de lei da parlamentar sobre a distribuição de absorventes femininos a um suposto favorecimento ilícito ao empresário Jorge Paulo Lemann. A alegação foi negada tanto pelo empresário quanto pela empresa citada.
Moraes rejeitou o argumento da defesa de que as declarações estariam protegidas pela imunidade parlamentar ou pela liberdade de expressão. Em seu voto, o ministro afirmou que a liberdade de expressão exige responsabilidade e não pode servir como “escudo protetivo” para a disseminação de informações falsas ou ofensivas.
A Procuradoria-Geral da República também se manifestou favoravelmente à condenação, argumentando que houve insinuação de que Tabata teria atuado por influência de um “mentor-patrocinador”.
O caso também gerou repercussão nas redes sociais e no meio político após circular a informação de que Alexandre de Moraes teria comparecido ao casamento de Tabata Amaral — situação que levantou questionamentos e debates sobre possível proximidade entre o relator e a autora da ação, embora não haja, até o momento, qualquer implicação formal no processo por esse motivo.
O julgamento virtual tem previsão de encerramento até o dia 24 de abril, restando ainda o voto do ministro Cristiano Zanin. As informações são do Correio Braziliense.








