Motoristas de aplicativo estão proibidos de usar adesivos eleitorais em seus veículos

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Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está dando o que falar e promete dividir opiniões entre motoristas de aplicativo e eleitores. Por maioria de votos, a Corte decidiu que veículos utilizados para o transporte de passageiros por aplicativos não podem exibir adesivos de propaganda eleitoral, mesmo sendo de propriedade particular.

O entendimento do TSE é que esses automóveis se equiparam a bens de uso comum, já que são acessíveis ao público durante a prestação do serviço. Com isso, a propaganda eleitoral nesses veículos passa a ser proibida pela legislação.

A decisão manteve uma multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato a vereador de Caruaru (PE), que utilizou um carro de aplicativo para divulgar seu nome e número durante as eleições municipais de 2024.

O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, afirmou que a regra busca impedir que candidatos obtenham vantagem eleitoral utilizando espaços de ampla circulação de pessoas. Segundo ele, embora o veículo seja privado, seu uso no transporte de passageiros justifica a aplicação das restrições previstas na Lei das Eleições.

A decisão, no entanto, já provocou debates nas redes sociais. Enquanto alguns defendem que a medida garante igualdade entre os candidatos e evita propaganda em um ambiente de uso coletivo, outros questionam até que ponto a proibição limita a manifestação política do proprietário de um bem particular.

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