Justiça solta assessor de deputado federal e comparsas após saque de R$ 2,7 milhões.

em

Recife

A Justiça Federal concedeu liberdade provisória aos quatro homens presos em flagrante na última sexta-feira (20), após sacarem R$ 2,733 milhões em uma agência bancária no Recife. A decisão foi tomada durante audiência de custódia realizada no sábado (21), quando também foram determinadas medidas cautelares que deverão ser cumpridas pelos investigados.

De acordo com a decisão judicial, obtida pelo Diario de Pernambuco, os suspeitos investigados por lavagem de dinheiro são Luiz Henrique de Albuquerque Bueno, Tiago Galve dos Santos, Tales Mariano Carvalho da Silva e Fernando José Palma Sampaio.

O juiz Francisco Antônio de Barros e Silva Neto determinou a proibição de acesso dos investigados a órgãos públicos. A única exceção foi Fernando José Palma Sampaio, que exercia o cargo de assessor do deputado federal Vinicius Carvalho (PL-SP), mas foi exonerado após o caso vir à tona.

Além disso, os investigados estão proibidos de manter contato entre si ou com possíveis testemunhas, não podem sair do país e deverão entregar seus passaportes à Polícia Federal no prazo de 72 horas.

O Ministério Público Federal (MPF) também solicitou outras medidas, como a suspensão parcial das atividades econômicas dos investigados, monitoramento por tornozeleira eletrônica, autorização para acesso completo aos dados dos celulares apreendidos e o depósito judicial do dinheiro apreendido. No entanto, esses pedidos não foram atendidos neste momento.

Na decisão, o magistrado afirmou que a monitoração eletrônica não seria “adequada” ao caso. Sobre a suspensão das atividades econômicas, o juiz avaliou que a medida exige uma análise mais detalhada sobre os impactos financeiros, o que não seria viável no momento.

Segundo o documento, esses pedidos não eram considerados urgentes e extrapolavam a competência do juiz responsável pela audiência de custódia, motivo pelo qual foram encaminhados ao juiz natural do processo, que deverá analisar as solicitações posteriormente.

O magistrado também destacou que o depósito do dinheiro apreendido só poderá ser realizado após o reinício do expediente bancário e forense.

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